O Ministério Público moveu nesta quinta-feira (28/5) ação civil pública pedindo a suspensão do decreto carioca que permite a volta de cultos religiosos presenciais na cidade.
A Promotoria argumenta que o Decreto municipal 47.461/2020 se contrapõe às medidas restritivas sanitárias estabelecidas pelo estado do Rio ao garantir o funcionamento de tempos religiosos. Essas cerimônias podem gerar aglomerações e aumentar o risco de propagação do coronavírus.
O direito ao culto em nenhum momento foi suprimido, sustenta o MP, uma vez que ele pode ser exercido remotamente, como vêm fazendo diversas organizações religiosas. "Não há, deste modo, qualquer prejuízo ao exercício da referida atividade e da propagação da fé e da mensagem do líder religioso aos seguidores da igreja", destaca o órgão.
De acordo com o MP, a volta dos cultos presenciais durante a epidemia de coronavírus viola diversos princípios constitucionais, como a razoabilidade, precaução e prevenção na saúde. Além disso, a medida pode ser considerada, no mínimo, erro grosseiro, uma vez que é contrária a estudos técnicos epidemiológicos.
Dessa maneira, o MP pede liminar para que o município do Rio se abstenha de editar atos que extrapolem os limites de sua competência suplementar para estabelecimento de medidas sanitárias de combate à Covid-19.
O MP diz que a prefeitura não pode flexibilizar o isolamento social sem respaldo em estudos técnicos embasados em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, vigilância sanitária e epidemiológica, mobilidade urbana, segurança pública e assistência social, levando em consideração a análise de dados e peculiaridades econômicas, sociais, geográficas, políticas e culturais da cidade.
Além disso, o MP requer que o município do Rio amplie, por meio dos canais oficiais públicos, inclusive redes sociais, campanhas educativas de esclarecimento à população, conscientizando sobre as medidas restritivas em vigor e os efeitos desejados que eventualmente forem obtidos, bem como sobre os riscos decorrentes da não adesão ao isolamento social. Para o caso de descumprimento das obrigações acima, a Promotoria pede aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil ao prefeito Marcelo Crivella. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.