A seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil encaminhou nesta quarta-feira (27/5) ao Conselho Nacional de Justiça um pedido de providências com pleito liminar sobre a adequação de portaria que suspende os prazos processuais no âmbito do TRT-15 (Campinas) e disciplina audiências telepresenciais nas unidades judiciárias.
No texto, a OAB-SP alega que a comunicação expressa do advogado quanto à impossibilidade de se cumprir o ato judicial é suficiente para possibilitar a suspensão do ato processual, sem qualquer ação, garantindo assim a segurança devida tanto de jurisdicionados como dos advogados.
A OAB-SP já havia debatido o tema com o MPT-15 e TRT-15 em conferência virtual aberta ao público realizada no último dia 20 de maia e transmitida pelas redes sociais da ordem.
Na ocasião, os dirigentes da Ordem e o representante do MP avaliaram que a imposição de audiências neste período de exceção implicará na ocorrência de muitas adversidades prejudiciais ao adequado andamento dos processos.
Como o TRT-15 não atendeu o pleito da OAB e diante da existência de decisões que evidenciam o descumprimento das regras estabelecidas no §3º do artigo 3º da Resolução nº 314 do CNJ, ao manter as audiências de instrução mesmo com a justificativa fundamentada dos advogados, a entidade recorreu ao CNJ.
"Esperamos que o CNJ nos atenda, pois, a advocacia paulista está diante de uma enorme insegurança jurídica, visto que cada magistrado aplica o referido artigo de uma maneira, sem padronização do entendimento, gerando prejuízos aos advogados e às partes. Os advogados estão em isolamento social e a realização de audiências, da forma como está sendo determinada, afronta o devido processo legal", comenta Paulo Augusto Bernardi, representante da OAB paulista.
Para o presidente da OAB-SP, Caio Augusto Silva dos Santos, "é preciso sopesar que, se houver concordância entre as partes, não vemos problema. Porém, este existirá se houver a imposição de audiências de instrução".
A mesma linha de pensamento segue Leandro Sarcedo, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP. "Não podemos admitir que o Poder Judiciário jogue sobre os ombros da Advocacia toda a responsabilidade sobre eventual insucesso dessa experimentação, que se revela apressada e sem critérios, não tendo sido dialogada com a sociedade."
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