O uso da decisão que decretou a prisão preventiva do réu como argumento de autoridade para influir na convicção dos jurados quanto à tese defendida pela acusação gera anulação do júri, nos termos do artigo 478 do Código de Processo Penal.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a anulação e reforçou a interpretação dada à norma, conforme a jurisprudência pacífica da corte. O julgamento se deu por unanimidade e rendeu críticas à atuação da promotoria no caso.
O Ministério Público recorreu da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao afirmar que o rol do artigo 478 do CPP é taxativo ? só haveria nulidade em caso de referência à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas.
Durante o júri, o promotor tentou desqualificar a tese da defesa com a afirmação "vocês acham que um juiz concursado, entendedor de leis, iria deixar o acusado preso, há mais de um ano, se esse homicídio fosse privilegiado?". Questionado pela defesa, acrescentou: "estou usando como argumento de autoridade, sim, porque eu posso fazer isso".
"A conduta da acusação violou a proibição de utilização do argumento de autoridade no plenário do Tribunal do Júri, seja porque falsamente induziu os jurados a acreditar que eventual conclusão do juiz togado sobre os fatos deveria ser por eles acatada, seja porque maliciosamente instigou os jurados a pensar que a decisão de prisão preventiva teria analisado aprofundadamente as circunstâncias fáticas do crime, quando se sabe que este provimento jurisdicional possui cognição sobre fatos bastante limitada", concluiu a ministra Laurita Vaz, relatora.
Críticas
"É um absurdo, porque o próprio Ministério Público, na sessão de julgamento, faz a afirmação e reconhece que estava usando, sim, um argumento de autoridade, e o MP insiste em trazer a questão até aqui", criticou o ministro Sebastião Reis Júnior.
Ex-membro do Ministério Público, o ministro Rogério Schietti se associou ao desabafo. "De duas uma: o membro do Ministério Público não conhece o Código de Processo Penal ou, conhecendo, é autoritário e se acha acima da lei", disse.
"O membro do Ministério Público atua como fiscal do Direito. Não pode sobrepor aos interesses acusatórios a obtenção de resultados, independentemente dos meios para alcançar esses resultados", acrescentou.
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REsp 1.828.666