A 3ª Vara Cível de Duque de Caxias (RJ) condenou, nesta quinta-feira (28/5), o prefeito Washington Reis a pagar multa de R$ 20 mil por descumprir decisão judicial que determinou a manutenção das medidas de isolamento social no município até a apresentação de laudo técnico garantindo a ausência de risco para a população. O valor será revertido para o Fundo de Proteção dos Interesses Difusos.
Na segunda (25/5), a 3ª Vara Cível de Duque de Caxias suspendeu o Decreto municipal 7.587/2020, que permite o funcionamento do comércio na cidade. A juíza Elizabeth Maria Saad afirmou que, em assunto de saúde pública, município pode legislar apenas de maneira concorrente, não podendo contrariar regras estaduais sobre o assunto. Dessa maneira, norma municipal pode endurecer o isolamento social estabelecido pelo estado, mas não flexibilizá-lo.
E o Decreto municipal 7.587/2020 é mais brando do que as restrições ao comércio impostas pelo governo do Rio. Para editar a norma, o município de Duque de Caxias não apontou índices epidemiológicos que a justificariam, disse a juíza.
Porém, o prefeito não cumpriu a decisão, apontou o Ministério Público. O órgão destacou que os estabelecimentos comerciais, em sua maior parte, foram reabertos nas principais avenidas da cidade, promovendo fluxo intenso de pedestres, sem qualquer fiscalização por parte da prefeitura.
Elizabeth Maria Saad ressaltou a "gravidade da conduta" do prefeito ao desobedecer à decisão. Como ocupa o mais alto cargo da administração pública local, Washington Reis tem o dever de "conhecer a exigência básica segundo a qual não pode o administrador deixar de cumprir, sem justa causa reportada e comprovada nos respectivos autos, ordens emanadas de processos judiciais", disse a juíza.
Ela também ordenou que o município promova, através dos canais já existentes, inclusive redes sociais em perfis institucionais, campanhas de esclarecimentos à população e conscientização sobre as medidas restritivas em vigor, bem como sobre os riscos decorrentes da não adesão ao isolamento social.
Além disso, a prefeitura deve intensificar a fiscalização das medidas de isolamento social ampliado por meio de seus agentes de fiscalização, coibindo todo e qualquer tipo de conduta que a viole, em especial o funcionamento de atividade comerciais e de serviços não essenciais e eventos que promovam aglomeração de pessoas.
A juíza ainda determinou a aplicação de sanções sanitárias aos estabelecimentos que desobedecerem às suspensões e restrições previstas no Decreto estadual 47.068/2020.
Outra decisão, desta vez do Judiciário Paulista, teve entendimento diferente, pois permitiu que o município, baseando-se no que entender por "interesse local", pode permitir o funcionamento de academias de ginástica. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.
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Processo 0014993-82.2020.8.19.0021