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30/05/20

conflito federativo

STF suspende julgamento sobre lei que autoriza corte de energia

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Se preservado o núcleo da regulação sobre o fornecimento de energia elétrica e água, de competência da União, lei estadual pode tratar da prestação desses serviços. Com esse entendimento, o ministro Marco Aurélio negou pedido de suspensão de lei do Paraná editada para impedir o corte de energia, por inadimplência, durante a epidemia. 

ReproduçãoSTF começa análise de ação que questiona corte de energia definido por lei estadual

O julgamento, que acontece em Plenário Virtual, foi suspenso nesta quinta-feira (28/5) após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

No centro da discussão está a determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em suspender por 90 dias os cortes no fornecimento de energia elétrica motivados por inadimplência. Posteriormente, leis estaduais foram editadas para impedir o corte de energia por inadimplência durante o período de epidemia. 

De acordo com Marco Aurélio, a Constituição "não impede a edição de lei estadual que, sem versar especificamente a prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água, venha a produzir impacto na atividade desempenhada pelas concessionárias de serviço público federal".

O relator citou que a corte tem precedentes pela inconstitucionalidade de normas estaduais que interferiram diretamente na atividade das concessionárias de energia. 

No entanto, considerou que a lei estadual em questão não substituiu ou contradisse a norma federal, "mas a complementa, sob o ângulo da ampliação da proteção do consumidor, consideradas as peculiaridades locais, tal como facultado na Constituição Federal".

Até o momento votaram para acompanhar o relator os ministros Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

Outras quatro ações diretas de constitucionalidade questionam as normas estaduais que confrontam com a regulação já definida pela autarquia. As ADIs foram ajuizadas pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abrade), que pede para anular os dispositivos das leis estaduais.

Clique aqui para ler o voto do relator

ADI 6.406