O Supremo Tribunal Federal recebeu 2,5 mil processos relacionados à epidemia da Covid-19 desde 12/3, quando foi publicada resolução implementando medidas de distanciamento social como prevenção ao contágio. Nesse período, foram proferidas mais de 2,3 mil decisões a respeito da matéria.
Para o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, além de conferir a celeridade necessária a esses casos, o STF entrega uma prestação jurisdicional rápida e eficiente, com transparência na divulgação dos dados. "O objetivo de todos os integrantes do sistema de justiça é garantir a segurança jurídica e trazer pacificação para que o país possa superar esse momento difícil o mais rápido possível", afirmou em videoconferência recente com advogados.
As informações constam no Painel de Ações Covid-19, página no site do Supremo onde é possível acompanhar dados atualizados sobre todos os processos em curso relacionados à epidemia.
Decisões
Entre os principais casos julgados no período da epidemia, está o reconhecimento de competência concorrente de estados, do Distrito Federal, dos municípios e da União no combate à Covid-19. Segundo o entendimento firmado, os estados e os municípios não precisam de autorização da União para adotar medidas de restrição à locomoção durante pandemia.
Outras decisões preveem a suspensão, por 180 dias, do pagamento das parcelas da dívida de diversos estados com a União. Também foram destaque o afastamento de trechos da MP, que flexibiliza regras trabalhistas, a confirmação de liminar que impediu restrições na Lei de Acesso à Informação, e a suspensão da MP que prevê o compartilhamento de dados de usuários de telecomunicações com o IBGE para a produção de estatística oficial.
Trabalho remoto
Durante a vigência das medidas de isolamento social, o STF tem garantido a prestação jurisdicional em regime de trabalho remoto. Foram proferidas mais de 22 mil decisões (17.460 monocráticas e 4.705 colegiadas). No período, foram recebidos 14.115 processos e baixados 17.598. As informações podem ser consultadas no Relatório de Prestação Jurisdicional - Trabalho Remoto, disponível no site do Supremo.
Outra iniciativa para evitar aglomeração de pessoas são as sessões de julgamento em ambiente virtual. A primeira sessão plenária do STF por videoconferência ocorreu a em 15/4. Na véspera, foram retomadas as sessões semanais de julgamento das Turmas, também com a utilização desse recurso tecnológico.
Já o Plenário Virtual recebeu diversas melhorias, como o envio das sustentações orais por meio eletrônico, a realização de esclarecimento de fato durante a sessão e a disponibilização no sítio eletrônico do STF do relatório e da íntegra dos votos dos ministros.
"Sabemos que a humanidade caminha para o mundo digital. É inexorável que a Justiça também siga nessa direção, e o Brasil é um dos países mais preparados para essa nova realidade", disse o ministro Dias Toffoli em evento virtual. Para ele, o país está maduro, pois o processo de judicialização eletrônica é antigo: o Plenário Virtual foi implementado ainda na gestão da ministra Ellen Gracie, em 2007, como experiência precursora entre Cortes Constitucionais de todo o mundo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.