O Projeto de Lei 2898/20 cria regras para o atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de pacientes fora do município onde residem. Criado pelo projeto, o Sistema de Tratamento Fora do Domicílio regulamenta o deslocamento para consultas, exames ou tratamentos e prevê o pagamento, pelo município, de estada e ajuda de custo para paciente e acompanhante em outras localidades. A texto está sendo analisado na Câmara dos Deputados.
O tratamento fora do domicílio, de acordo com o projeto, deverá ser solicitado por médico de Unidade Básica de Saúde (UBS) do município onde mora o paciente, mediante formulário específico, e encaminhado a Secretaria Municipal de Saúde, que poderá acolher ou não a solicitação, decidindo sobre o deslocamento e a conveniência ou não de acompanhante.
Autor, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) diz que são comuns casos em que o paciente precisa se ausentar do domicílio para tratamento. ?Por essa razão, quando não houver transporte para os mesmos ou precisarem dormir em outra cidade para se tratarem, terão direito a auxílio para custear todas as despesas decorrentes do tratamento", defendeu o deputado.
O texto prevê ainda o pagamento de auxílio-combustível ao paciente ou ao acompanhante quando não houver disponibilidade de transporte próprio do município. Nesse caso, paciente e acompanhante deverão assinar compromisso de prestação de contas, devendo devolver os valores recebidos caso não realizem o tratamento fora do município.
O município também poderá custear e fornecer veículo, ambulância ou adquirir passagens de prestadores de serviços de transporte que posam efetuar o deslocamento de paciente e acompanhante.
O texto autoriza prefeitos a solicitarem crédito extraordinário para custear as referidas despesas e exige que, nos próximos anos, as leis orçamentárias passem a prever dotação específica para gastos com o Sistema de Tratamento Fora do Domicílio.