24/06/20
O Distrito Federal foi condenado a indenizar uma mãe que...
O Distrito Federal foi condenado a indenizar uma mãe que perdeu o filho em decorrência de negligência médica. A decisão é do juiz do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
Narra a autora que, em maio do ano passado, foi internada no Hospital Regional de Santa Maria por apresentar trabalho de parto prematuro. Ela relata que não foram nem realizados os exames devidos e nem adotadas medidas necessárias antes do parto, e que seu filho veio a óbito por anoxia intrauterina, que corresponde à falta de oxigênio para o feto, e corioamnionite, uma inflamação das membranas fetais. A autora afirma ainda que todos os exames feitos durante a gestação mostraram que o feto estava saudável. Ela alega que houve negligência do hospital e requer indenização pelos danos morais sofridos.
Em sua defesa, o GDF afirma que o tratamento dado à autora foi o adequado para o quadro que ela apresentava. De acordo com o réu, não houve qualquer erro médico, nem imprudência, negligência ou imperícia.
Ao decidir, o magistrado ressaltou que está configurado negligência médica de prepostos do Distrito Federal. Isso porque, de acordo com o julgador, o laudo pericial juntados aos autos aponta que a condução médica não foi adequada e que o médico responsável deveria submeter a autora a algum procedimento ou a realização de exames.
"É possível concluir que, caso não tivesse ocorrido negligência na prestação de serviço médico, o resultado morte poderia ter sido evitado", afirmou, destacando que há o nexo causal entre a conduta do réu e o óbito do bebê. Para o julgador, a autora deve ser indenizada na proporção do dano sofrido.
Dessa forma, o magistrado condenou o GDF a pagar à autora a quantia de R$ 50 mil a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0706505-76.2019.8.07.0018
*Informações do TJDFT