24/06/20
O Projeto de Lei 6330/19, do Senado, amplia o acesso...
O Projeto de Lei 6330/19, do Senado, amplia o acesso dos usuários de planos de saúde aos tratamentos antineoplásicos de uso oral. O texto, de autoria do senador Reguffe (Podemos-DF), altera a Lei dos Planos de Saúde.
Os antineoplásicos são medicamentos utilizados para destruir neoplasmas (massa anormal de tecido) ou células malignas, como câncer, a fim de evitar ou inibir o crescimento e a disseminação de tumores.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados revoga regra que atualmente condiciona a cobertura desses tratamentos à publicação, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.
Pelo texto, bastará que os tratamentos estejam registrados junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com uso terapêutico aprovado, para que a cobertura seja obrigatória pelos planos de saúde. Será necessária a prescrição médica.
O tratamento deverá ser oferecido por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, diretamente ao paciente ou representante legal, podendo ser realizado de maneira fracionada por ciclo.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
*Informações da Agência Câmara de Notícias