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26/06/20

TJSC mantém indenização para enfermeira vítima de assédio moral

Uma enfermeira aposentada por invalidez teve a indenização confirmada pela...

TJSC mantém indenização para enfermeira vítima de assédio moral

Uma enfermeira aposentada por invalidez teve a indenização confirmada pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Sônia Maria Schmitz, em função do assédio moral em município da Grande Florianópolis. A servidora pública será indenizada no valor de R$ 20 mil, acrescidos de correção monetária e juros, pelo dano moral sofrido em 12 anos de atividade laboral.

A profissional de enfermagem ingressou no serviço público municipal em março de 2001. Ela argumentou que devido ao acúmulo de trabalho, a ausência de férias por seis anos consecutivos e assédio moral no ambiente de trabalho passou a apresentar doenças psiquiátricas. Assim, a enfermeira foi aposentada por invalidez no ano de 2012, com proventos proporcionais a 37,79% sobre a última remuneração do cargo efetivo.

Diante da situação, a enfermeira ajuizou ação de reparação de danos materiais e morais. Pleiteou o pensionamento vitalício na complementação do salário referente a sua função e a indenização pelo abalo anímico. Com a sentença parcialmente procedente que determinou a indenização de R$ 20 mil pelo dano moral, a enfermeira e o município recorreram ao TJSC. A servidora requereu a pensão mensal e o aumento na indenização pelo dano moral. Já a prefeitura alegou que não ficou demonstrada a responsabilidade subjetiva do poder público municipal.

Por unanimidade, os desembargadores negaram os recursos da enfermeira e do município. ?Restou igualmente demonstrado, por meio da prova testemunhal, o assédio moral sofrido pela servidora no ambiente laboral, consubstanciado em diversas humilhações perpetradas pela Coordenadora da Unidade (localidade e nome da responsável), e pela Coordenadora da Regional (localidade e nome da responsável), perante colegas de trabalho e pacientes, incluindo perseguição religiosa e confinamento da requerente em uma sala, como meio de coerção, além da privação do gozo de férias por seis anos consecutivos?, anotou em seu voto a relatora presidente.

A sessão também contou com os votos dos desembargadores Rodolfo Tridapalli e Odson Cardoso Filho (Apelação Cível n. 0324491-95.2014.8.24.0023).

*Informações do TJSC