01/07/20
O Projeto de Lei 3294/20 obriga os conselhos de medicina...
O Projeto de Lei 3294/20 obriga os conselhos de medicina a criarem mecanismos para aumentar a segurança e a confiabilidade de documentos médicos, como atestados, prescrições e relatórios. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
O conselho federal e os conselhos regionais de Medicina são autarquias responsáveis por supervisionar, julgar e disciplinar a atividade médica no País, como estabelece a Lei 3.268/57, que é alterada pela proposta.
Autor do projeto, o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) argumenta que a medida pretende aumentar o controle sobre o uso de documentos relacionados à atividade médica. Caberá aos conselhos definir os mecanismos adequados a esse objetivo.
"Documentos médicos falsos já propiciaram a compra de medicamentos controlados ou o gozo de licenças fraudulentas, devido à desonestidade de uns, à fragilidade da segurança dos carimbos e à preguiça ou dificuldade de checar as informações do signatário", observa o autor. "Quem tem a autoridade e os meios para mudar essa realidade são, obviamente, os conselhos de medicina", finaliza.
*Informações da Agência Câmara de Notícias
?