03/07/20
A recusa de empresas em obedecer ao desconto mínimo obrigatório...
A recusa de empresas em obedecer ao desconto mínimo obrigatório para compras públicas de fármacos deve ser denunciada à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão interministerial responsável pela regulação econômica das atividades de compra e venda desses produtos no país.
As denúncias devem ser feitas sempre que as empresas não aplicarem o Coeficiente de Adequação (CAP), atualmente definido em 20,16%, que incide sobre o preço de fábrica (PF) de medicamentos, resultando no valor máximo de venda ao governo (PMVG), que é o teto para compras governamentais. O CAP também se aplica às compras públicas de qualquer medicamento adquirido por força de decisão judicial.
Portanto, a regra se aplica a pessoas jurídicas (distribuidoras, empresas produtoras, representantes comerciais, postos de medicamentos, unidades volantes, farmácias e drogarias) que não obedeçam ao uso do CAP.
Os relatos de descumprimento da norma podem ser registrados por órgãos e instituições que compõem a administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios responsáveis pela aquisição de fármacos para o atendimento das necessidades de serviços de saúde e seus pacientes.
Os registros de denúncias devem ser encaminhados à Secretaria-Executiva da SCMED, exercida pela Anvisa, localizada no SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Bloco D, 3º andar, Brasília/DF, CEP: 71.205-050, ou direcionados para o e-mail cmed@anvisa.gov.br. A denúncia também poderá ser encaminhada ao Ministério Público Federal ou Estadual, que repassará o relato à CMED.
O órgão reforça que é essencial cumprir esse procedimento, especialmente no atual cenário de pandemia de Covid-19 e da grande demanda pela compra de medicamentos pelos gestores de saúde para o enfrentamento da doença.
As orientações e os documentos mínimos necessários para instauração de investigação preliminar e processo administrativo de infração são:
*Informações da Anvisa