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31/07/20

Justiça Federal em SC nega pedido de registro profissional a médica intercambista

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto...

Justiça Federal em SC nega pedido de registro profissional a médica intercambista

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS) negou mais um pedido de tutela de urgência para fins de autorização do exercício provisório da medicina. A postulante da ação atuava como médica intercambista no Programa Mais Médicos em Santa Catarina e teve extinto o contrato de trabalho, assim como seus rendimentos.  ACESSE AQUI A DECISÃO

Além da autorização para a atividade profissional, a ação também pleiteava a determinação de que o Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina concedesse à requerente o registro na autarquia.

A interessada assegurou na ação que atuou por três anos no Programa, tendo ainda uma pós-graduação em saúde básica pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). No entanto, não foi submetida ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

Revalidação exigida ? Na ação, a impetrante argumentou que as provas do exame foram suspensas pelo governo desde 2017 e ponderou que o estado necessita do maior número de médicos possível, em decorrência da pandemia de Covid-19. Apesar disso, o juízo negou a solicitação, destacando a necessidade de revalidação do diploma do curso de Medicina, conforme determina a legislação brasileira.

A sentença da Justiça Federal em Santa Catarina se soma a diversas outras sentenças recentes no País que reafirmam a constatação de que só podem ser considerados médicos aqueles que se formaram no exterior, passaram em exame conduzido pelo Ministério da Educação para revalidação de diplomas e se inscreveram nos Conselhos Regionais da Medicina (CRMs). A regra é prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/1997), que estabelece: "diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação".

O requisito previsto em lei respeitada nas decisões emitidas pela Justiça é também defendido pela população brasileira, conforme constatou pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha, a pedido do CFM. O estudo apontou que 91% da população avalia que profissionais com diplomas expedidos no exterior devem ser aprovados no Exame de Revalidação antes de atuarem como médicos no Brasil.

*Informações do CFM