31/07/20
O Projeto de Lei 3777/20 permite a manutenção do funcionamento...
O Projeto de Lei 3777/20 permite a manutenção do funcionamento de hospitais de campanha e outros estabelecimentos de saúde temporários montados para atender à demanda decorrente da pandemia de Covid-19 após o término da situação de emergência sanitária.
A ideia é que os estabelecimentos continuem prestando serviços de saúde pública, na forma de regulamento.
Autor da proposta o deputado Gildenemyr (PL-MA) afirma que "já havia uma demanda reprimida" no Sistema Único de Saúde (SUS) em muitas regiões, que só agora está sendo reparada por meio do repasse de recursos para estados e municípios.
"Importante ressaltar que muitos hospitais de campanha foram instalados em estádios esportivos, ou em locais destinados a eventos, que voltarão a funcionar após cessada a transmissão comunitária do novo coronavírus", observou o parlamentar. "Por isso, a sugestão é de que a estrutura seja aproveitada, mesmo que seja necessária a remoção para um novo local", completou.
O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a medida na Lei 13.979/20, que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.
*Informações da Agência Câmara de Notícias