30/08/20
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Unimed...
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Unimed Ceará a pagar multa diária de R$ 5 mil por descumprimento de decisão judicial que havia garantido tratamento integral para pacientes autistas. A determinação, datada dessa terça-feira (25/08), é da desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, que também decidiu o pleno restabelecimento dos atendimentos, nos moldes já determinados e das prescrições médicas individualizadas. "A tutela concedida parcialmente é clara, lídima e deve ser imediatamente cumprida, não havendo a necessidade de insurgências administrativas", afirma.
ENTENDA O CASO
No dia 20 de julho de 2020, a desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, em Agravo de Instrumento originado de Ação Civil Pública de nº 0154685-56.2019.8.06.0001, movido pela Associação Fortaleza Azul (FAZ), garantiu o direito de 86 crianças com Transtorno do Espectro Autista de receberem tratamento terapêutico integral, inclusive em casa, quando houver prescrição médica, para aqueles que moram na Região Metropolitana de Fortaleza. Isso porque a Unimed Ceará, cobria, desde o ano de 2016, integralmente, o atendimento domiciliar dos pacientes com serviços de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e atendimento terapêutico, para aplicação da terapia comportamental ABA (Applied Behavior Analysis), também já reconhecida pelos Tribunais Superiores.
No ano passado, o plano decidiu rescindir o contrato com a empresa Imagine, vinculada à Unimed no Estado do Ceará, que prestava este atendimento e, credenciar três clínicas em Fortaleza para atender todos os pacientes, além de reduzir a carga horária das terapias e do número de sessões.
Em julho de 2019, a FAZ ingressou com ação civil pública para garantir o atendimento como ocorria anteriormente. A Unimed Ceará argumentou que continua ofertando, de forma ininterrupta, os serviços, e que por um ato de gestão interna, ao rescindir com a primeira empresa, contratou com outras três clínicas especializadas na terapia ABA. Que os indicados atendimentos domiciliares ocorriam por falta de estrutura física da empresa antes contratada e que as clínicas atualmente contratadas possuem essas condições. E, ainda, que a quantidade de sessões realizadas condiz com as orientações dos conselhos profissionais.
A 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza-CE, determinou que a Unimed prestasse o serviço em clínicas, sem o atendimento terapêutico (psicológico) e com coparticipação dos associados no pagamento das sessões. A Associação Fortaleza Azul recorreu da decisão no TJCE. A desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes manteve, em decisão liminar, o atendimento integral, sem limite de sessões e sem coparticipação, além do tratamento domiciliar a quem reside fora da Capital, tudo conforme prescrição médica.
Empós a decisão, a Associação Fortaleza Azul vem informar o descumprimento da mesma, com demora na liberação dos atendimentos, questionando, ainda, o serviço domiciliar na modalidade de teleatendimento, o custeio de deslocamento e reembolso, não previstos na ordem judicial. Além do que, informa que muitas das famílias dos associados não possuem recursos para pagar as viagens e custear tais despesas.
Reforça que muitas das 86 crianças estão sem atendimento, mesmo após os dez dias úteis para início do tratamento, previsto na decisão da desembargadora. Solicitou pagamento de multa diária por descumprimento, a ser revestida em favor da Associação ou dos usuários.
Com as informações e documentos apresentados pela FAZ, a eminente desembargadora, nessa terça-feira (25/08), considerou que, se está diante de descumprimento judicial, pelo que, determinou o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por dia, a partir de 18 de agosto de 2020, a ser revertido à FAZ; considerou desnecessário colocar segredo no processo, já que se trata de uma ação civil pública; e determinou o atendimento dos associados nos moldes das prescrições médicas individualizadas.
*Informações do TJCE