14/09/20
O Projeto de Lei 4272/20 inclui no Código Penal o...
O Projeto de Lei 4272/20 inclui no Código Penal o crime de invasa?o de estabelecimento de sau?de, punido com reclusa?o de seis meses a um ano. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, aumenta a pena para até 2 anos se o crime for praticado à noite ou com arma de fogo ou com grave violência ou ainda por duas ou mais pessoas.
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), autor do projeto, considera importante definir meios de punir condutas que colocam em risco profissionais de sau?de, cidada?os enfermos e o próprio funcionamento do sistema de sau?de.
"É medida urgente, especialmente, para punir pessoas que colocam em risco a sau?de pu?blica e direitos fundamentais constitucionalmente assegurados. Precisamos coibir invaso?es de estabelecimentos de sau?de, principalmente com justificativas ideolo?gicas infundadas", diz Teixeira.
*Informações da Agência Câmara de Notícias
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