24/09/20
O Projeto de Lei 4574/20 obriga as operadoras de planos...
O Projeto de Lei 4574/20 obriga as operadoras de planos de saúde a autorizar a realização de exame RT-PCR (teste nasal), para detecção do novo coronavírus, no prazo de 24 horas.
Além disso, o texto determina que o resultado do exame deverá ser disponibilizado pelos laboratórios no prazo máximo de três dias úteis após a realização.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o descumprimento das medidas implicará o pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Autora da proposta, a deputada Carla Zambelli (PSL-SP) afirma que a demora para a autorização, realização e liberação do resultado do exame para detecção do novo coronavírus tem sido um grave problema, prejudicando a contenção da pandemia. "Possíveis infectados por vezes não ficam em isolamento e, consequentemente, continuam a propagar a doença", aponta.
*Informações da Agência Câmara de Notícias