29/09/20
Em mais uma iniciativa em defesa à classe médica, o...
Em mais uma iniciativa em defesa à classe médica, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) encaminhou denúncia, em 23 de setembro, aos presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, ambos pertencentes à Seccional de Minas Gerais, referente à advogada Nathalia Arícia Corrêa, que tem publicado, massivamente, postagens ofensivas e de ataque aos médicos, em suas redes sociais.
No documento, o Conselho solicita a imediata instauração de representação ética, em desfavor da profissional, além de seu afastamento da Comissão de Direito Médico da Subseção de Contagem (MG), a qual preside, e da aplicação das eventuais penalidades cabíveis, uma vez que sua conduta é, indubitavelmente, contrária ao Código de Ética e ao Estatuto da Advocacia.
Conduta antiética
Em seu perfil do Instagram, Nathalia oferece informações relativas ao Direto Médico, voltadas aos pacientes. No entanto, as publicações apresentam, categoricamente, abordagem agressiva, difamando a classe médica que, segundo a advogada, age mediante mentiras, não atuando de forma íntegra em suas condutas profissionais e cometendo, regularmente, ?erros médicos?.
Para o 1° secretário do Cremesp, Angelo Vattimo, a atuação de Corrêa em suas redes sociais possui, visivelmente, caráter mercantilista, além de representar um afronta aos médicos do País, que exercem a profissão seguindo seus preceitos éticos. ?A atitude da profissional, que evidentemente atua em benefício próprio, representa um enorme desserviço à sociedade, pois incita a população a romper com a relação médico-paciente, que fundamenta-se, impreterivelmente, na confiança?, argumenta.
Na representação, o Cremesp aponta que a atuação da advogada constitui infração disciplinar, indicada nos termos do artigo 34 da Lei n° 8.906/94, em seus incisos IV e XXV, que versam, respectivamente, sobre a captação e angariação de causas, com ou sem a intervenção de terceiros, e sobre a conduta incompatível com a advocacia.
Há, também, graves transgressões em relação ao Código de Ética e Disciplina da OAB, relativas aos artigos 2, 5, 27, 31, 39 e 41, que, de modo geral, indicam quais são os deveres do advogado, bem como as regras para seu exercício profissional, estabelecendo, por exemplo, que estes profissionais, em seus canais de comunicação, não deverão publicar textos que induzam o leitor a litigar nem promover, dessa forma, captação de clientela ? o que justamente é observado em relação à Nathalia.
Sendo assim, o Cremesp reitera seu compromisso com a comunidade médica, e informa que continuará atuando como defensor da boa Medicina e lutando contra a atuação indecorosa de profissionais que visam se auto beneficiar por meio de difamação de outras profissões, prejudicando, assim, a população como um todo.
*Informações do Cremesp