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29/09/20

Deputadas querem sustar nova portaria sobre aborto

Treze deputadas da oposição apresentaram projeto de decreto legislativo (PDL...

Deputadas querem sustar nova portaria sobre aborto

Treze deputadas da oposição apresentaram projeto de decreto legislativo (PDL 409/20) para sustar a nova portaria do Ministério da Saúde sobre procedimentos para aborto legal (2.561/20) em caso de estupro, publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.

A nova portaria retira o trecho, contido na portaria anterior (2.282/20), de 28 de agosto, que previa que, na fase de exames, a equipe médica informasse a vítima de violência sexual que ela poderia visualizar o feto ou embrião por meio de ultrassonografia. Foi mantido, porém, trecho dizendo que, quando houver indícios ou confirmação de estupro, a equipe médica deve comunicar o fato à polícia.

Foi retirado da portaria o trecho que dizia que essa notificação pelo médico era obrigatória, mas a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) avalia que a norma ainda sugere que a equipe médica cumpra com o papel de polícia. A parlamentar é uma das autoras do projeto sustando a portaria. "Na verdade, a equipe médica deve única e exclusivamente ter papel de acolhimento, de atendimento imediato às vítimas", afirma.

O PDL 409/20 mantém apenas um artigo da portaria publicada nesta quinta: o que susta a portaria de agosto. A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) disse, em sua conta no Twitter, que o melhor caminho é "voltar a legislação ao que era antes de agosto, sem as modificações absurdas dos últimos meses". Anteriormente, a portaria que regulamentava o procedimento de aborto legal era de 2005 (1.508/05).

Ação no Supremo

Para Sâmia, "é óbvio que o governo emitiu a nova portaria para tentar fazer uma manobra", já que constava na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta sexta-feira (25) ação apresentada contra a primeira portaria. Após a publicação da Portaria 2.561/20, o relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, retirou o tema de pauta "para melhor exame".

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 737, cinco partidos (PT, Psol, PDT, PSB, PCdoB) pedem que a corte considere inconstitucional a portaria 2.282/20, agora revogada.

"A maioria dos argumentos que apresentamos na primeira ADPF se mantém", alega Sâmia. "Afinal de contas, ainda se propõe que as mulheres passem pelo procedimento policial e que a equipe médica cumpra com o papel de polícia, ou seja, ainda se exerce o constrangimento sobre as vítimas e sobre os profissionais de saúde", critica.

A deputada lembra que o aborto em caso de estupro é um direito garantido às mulheres desde 1940, mas salienta que elas ainda enfrentam dificuldades, no Brasil, para conseguir realizar o procedimento.

As autoras do PDL 409/20 consideram ambas as normas publicadas pelo ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, "como uma reação ao recente caso de autorização judicial para a realização da interrupção da gravidez de uma criança de apenas 10 anos".

Após a publicação da portaria de 28 de agosto, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, avaliou a norma como "ilegal e absurda", além de inconstitucional, e disse que o melhor caminho era o governo recuar do texto e, se isso não ocorresse, a Câmara ou STF deveriam sustar a norma.

"Erro imperdoável"

Em sua conta no Twitter, o deputado Otoni de Paula (PSC-RJ) considerou "um erro imperdoável" a nova portaria assinada por Pazuello, por "retirar exigência de ultrassom e de acionar polícia e facilitar aborto".

"Mas alguém tem dúvidas que o presidente Jair Bolsonaro vai corrigir essas desgraça? Continuo confiando no presidente e desconfiando do seu entorno", acrescentou.

Notificação obrigatória

Após a publicação da portaria em agosto, o coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família, deputado Diego Garcia (Pode-PR), lembrou que a notificação obrigatória à polícia de indícios de estupro pelos profissionais de saúde já havia sido instituída por lei publicada em 2019 (Lei 13.931/19). Para ele, isso ajuda a não deixar o estuprador impune.

No entanto, nota conjunta do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e da Defensoria Pública do Distrito Federal, publicada no dia 1 de setembro, ressalta que a notificação compulsória deve se dar por meio de relatórios semestrais com o quantitativo de mulheres atendidas na região, sem identificação nominal das vítimas.

Elas só poderão ser identificadas em caso de risco à comunidade ou à própria vítima, com conhecimento prévio da vítima ou do seu responsável, conforme prevê outra lei, de 2003. Segundo a nota, a Lei Maria da Penha garante tratamento acolhedor e humanizado às mulheres vítimas de violência.

A bancada do Psol também apresentou um projeto igual (PDL 410/20).

  • Fonte: Agência Câmara de Notícias