09/10/20
O Projeto de Lei 3118/20 obriga o Ministério da Saúde...
O Projeto de Lei 3118/20 obriga o Ministério da Saúde a incluir os psicofármacos metilfenidato (10 mg) e naltrexona (50 mg) na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), uma lista dos medicamentos usados na rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é da deputada Jéssica Sales (MDB-AC). Pelo texto, as duas substâncias vão vigorar na Rename apenas nos anos de 2020 e 2021.
O objetivo, segundo a deputada, é assegurar ao sistema de saúde novas opções de psicofármacos em um momento de crescimento dos atendimentos psiquiátricos no País, reflexo da pandemia de Covid-19.
"O cenário interno de pessimismo tem provocado implicações na saúde psíquica dos brasileiros, com o surgimento de novos casos psiquiátricos - como depressão e ansiedade - e o agravamento daqueles já estabilizados", diz a deputada. "É importante que o SUS esteja preparado."
O metilfenidato é uma substância receitada para crianças e adolescentes com transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH). Já a naltrexona é indicada no tratamento do abuso de álcool e outras compulsões.
O projeto também obriga o governo a importar ou a produzir os psicofármacos usados no SUS descontinuados pelos laboratórios farmacêuticos.
Divulgação da lista
A proposta da deputada determina ainda que a Rename seja atualizada a cada ano, e não a cada dois, como é hoje. A mais recente saiu este ano.
Para Jéssica Sales, a medida ajuda o SUS a avaliar melhor a relação custo-benefício dos medicamentos e as novas demandas clínicas verificadas na população.
*Informações da Agência Câmara de Notícias