17/10/20
O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou,...
O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou, em liminar, que o Distrito Federal efetive, no prazo de 30 dias, o abastecimento do medicamento Desferroxamina. O ente distrital deve ainda comprovar a regularização do estoque e o fornecimento aos usuários sob pena de multa.
A Desferroxamina é indicada para tratamento da Talassemia Major, uma forma de anemia hereditária causada por deficiência na hemoglobina. A falta da medicação pode causar complicações do excesso de ferro, como insuficiência cardíaca e cirrose hepática, além do aumento da mortalidade relacionada à sobrecarga de ferro.
De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ? MPDFT, desde novembro do ano passado, os usuários do Sistema Único de Saúde ? SUS informam constante falta do medicamento no estoque das três unidades da Farmácia de Alto Custo. Diante disso, o autor da ação civil pública requer que o DF seja obrigado a abastecer o estoque da medicação. O Distrito Federal, por sua vez, afirma que o estoque será regularizado em 30 dias e requer o indeferimento da liminar.
Ao decidir, o magistrado pontuou que a informação prestada pela Gerência de Programação de Medicamentos e Insumos para Laboratório da Secretaria de Estado de Saúde do DF demonstra a inércia do réu em buscar uma solução para o problema. A gerência explicou que o desabastecimento deve-se ao fato de o remédio não possuir ata de registro de preços vigente desde a metade de julho de 2019.
"Isso demonstra a inércia do Distrito Federal em adotar medidas efetivas para a solução do problema de forma voluntária, e a necessidade do deferimento da tutela de urgência postulada na presente ação civil pública, a fim de compelir o réu a regularizar a contratação e fornecimento do medicamento em tela", disse o magistrado pontuando que o direito à saúde deve prevalecer.
Dessa forma, foi deferida a tutela provisória de urgência para determinar ao Distrito Federal que, no prazo de 30 dias contados da intimação da decisão, efetive o abastecimento do medicamento Desferroxamina pelos seis meses seguintes. O Distrito Federal deverá comprovar documentalmente tanto a regularização do estoque quanto a disponibilização aos usuários sob pena de multa e apuração de outras sanções cabíveis.
Cabe recurso.
PJe: 0706420-56.2020.8.07.0018
*Informações do TJDFT