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14/11/20

MPF-PE recorre de decisão que extinguiu processo voltado a garantir prestação de contas do SUS

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) recorreu ao...

MPF-PE recorre de decisão que extinguiu processo voltado a garantir prestação de contas do SUS

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de sentença judicial que, acolhendo pedidos do Município do Recife e da União, extinguiu o processo em que o município, a União e organizações sociais da área de saúde são processados para dar transparência às despesas realizadas no enfrentamento da pandemia da covid-19 com verbas do Sistema Único de Saúde (SUS). O recurso é assinado pelos procuradores da República Cláudio Dias, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes.

Na sentença, a 10ª Vara da Justiça Federal em PE acatou os argumentos da prefeitura do Recife e da União e considerou que o MPF não teria interesse de agir no caso, pois os órgãos de controle, como Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas do Estado (TCE/PE), já estariam fiscalizando a aplicação dos recursos federais recebidos para combate à covid-19.

O MPF havia ajuizado a ação com o objetivo de garantir o cumprimento ? pelo Município do Recife, União e organizações sociais da saúde - da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 15.527/2011) e da Lei de Regime Especial da Covid-19 (Lei Federal nº 13.979/2020), bem como da Portaria nº 394/2020, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), e da Resolução nº 58/2019 do TCE/PE.

Alguns dias antes de a sentença ser proferida, o MPF havia obtido, também na 10ª Vara da Justiça Federal, liminar favorável à adoção de medidas pelo Município do Recife para garantir a transparência das despesas no enfrentamento da Covid-19. A decisão, portanto, reconheceu a legitimidade do MPF para atuar no caso. Posteriormente, a Justiça proferiu a sentença que extinguiu o processo e, em desacordo com o que estabelece a legislação processual, não concedeu ao MPF oportunidade de se manifestar diante dos argumentos sobre a improcedência da ação.

No recurso, o MPF requer que o TRF-5 determine ao Município do Recife e às organizações sociais da área de saúde contratadas a adoção de medidas para garantir a transparência dos gastos com dinheiro público. Deverão ser providenciadas publicidade e publicação, no Diário Oficial e nos respectivos portais da transparência, de todas as informações necessárias à fiscalização e controle social da destinação dos recursos. Os procuradores da República requerem também que o tribunal determine à União a fiscalização periódica do cumprimento da Portaria nº 394/2020, da STN, pelo município.

Argumentos ? No recurso, os procuradores da República argumentam que nenhuma ação fiscalizatória dos órgãos de controle refere-se especificamente ao cumprimento, por parte do Município do Recife, da Portaria nº 394/2020, da Secretaria do Tesouro Nacional. Argumentam ainda que a CGU teve acesso negado a processos administrativos públicos do município, sob argumento de que não se relacionavam a recursos federais. Para o MPF, a resistência em repassar informações públicas indica pretensão de não se cumprir as normas de transparência.

Outro argumento que integra o recurso do MPF, entre outros, refere-se às robustas informações contidas na ação civil pública sobre fatos relativos à transparência na área de saúde no Recife, o que revela a importância de o caso ser processado judicialmente. Alguns desses fatos incluem alterações de fontes de custeio pelo Município do Recife detectadas no âmbito das Operações Apneia e Bal Masquê.

No recurso, os procuradores da República reforçam que a ação extinta encere-se no contexto das apurações sobre "graves fatos detectados pelo MPF e pela Polícia Federal no âmbito da gestão de recursos públicos federais por parte de agentes do Município do Recife". A transparência das contratações decorrentes do enfrentamento da pandemia já tinha sido objeto de recomendação conjunta expedida pelo MPF e pelo Tribunal de Contas do Estado de PE (MPCO).

Ambos os órgãos defenderam que a Lei Ordinária Municipal 18.704/2020, ao afastar obrigações de transparência, violou os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade administrativa, bem como a Lei de Acesso à Informação (Lei 15.527/2011) e normas que vinculam o município do Recife à obrigatoriedade de manutenção do dever de transparência e controle dos gastos efetuados junto a entidades do terceiro setor. No entanto, após a expedição da recomendação, foi apurada a persistência de graves falhas na transparência ativa dos recursos vinculados ao SUS e repassados ao município para o enfrentamento da pandemia.

Além disso, foi verificado que as organizações sociais da área de saúde acionadas pelo MPF - Fundação Professor Martiniano Fernandes (Imip Hospitalar), Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer (Hospital do Câncer de Pernambuco) e Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social - não fornecem em seus portais da transparência as informações mínimas previstas por lei. Diante de todos esses elementos, os procuradores da República entendem ser impossível analisar a legitimidade, legalidade e idoneidade na aplicação dos vultosos recursos destinados ao combate da covid-19 no Recife, inviabilizando o controle social dos gastos públicos.

Íntegra do recurso do MPF ao TRF-5.

Processo nº 0813148-97.2020.4.05.8300 - 10ª Vara Federal em Pernambuco

*Informações da Procuradoria da República em Pernambuco