18/11/20
Após revolta nas redes sociais e repercussão negativa em vários...
Após revolta nas redes sociais e repercussão negativa em vários setores da esfera pública, o presidente Jair Bolsonaro revogou o decreto 10.530, que autorizava a realização de estudos para possíveis parcerias entre os setores público e privado para construção e administração das UBS (Unidades Básicas de Saúde). A medida, que poderia resultar em um desmonte do SUS e acabar com o acesso básico à saúde garantida pela Constituição, levantou um debate sobre o funcionamento da saúde no Brasil, principalmente em tempos de pandemia.
Para o mestre em Direito Constitucional, Daniel Lamounier, é importante entender quando de fato pode ocorrer uma interligação entre o público e o privado na esfera da saúde, já que que a iniciativa privada também atua no setor sem interferir no modo integral e universal de operação do SUS.
"Quando a capacidade operacional do SUS for inferior a? demanda, o Poder Pu?blico podera? celebrar contrato administrativo com a iniciativa privada, que atuara? de modo complementar ao SUS. Deve ser dada prefere?ncia por entidades que compo?em o Terceiro Setor (sem fins lucrativos), e os valores a serem pagos a? iniciativa privada sa?o tabelados pela direc?a?o nacional do SUS", afirma o professor de Direito Constitucional e Administrativo no MeuCurso.
Considerando que o setor privado já atua no setor de saúde sem entrar em conflito com a universalidade do SUS, o que mudaria com o decreto que foi revogado? De acordo com o especialista, a mudança não resultaria, ao menos inicialmente, em um sistema de saúde pago.
"O decreto 10.530 tinha por objeto estudos de viabilidade de parcerias com a iniciativa privada e finalidade de construc?a?o, modernizac?a?o, e operac?a?o de UBS (si?ntese). Ate? esse ponto, na?o ha? privatizac?a?o. Mas a elaborac?a?o de estudos no a?mbito do PPI e? uma etapa para concessa?o ou privatizac?a?o, fato. A princípio, a população não teria que pagar pelo serviço de saúde, já que a Constituição é categórica no sentido da gratuidade. O que mudaria é que o Terceiro Setor não possui fins lucrativos, e o PPI estabelece parceria com a iniciativa privada visando lucro. No?s, enquanto usua?rios da sau?de pu?blica na?o pagari?amos diretamente pelo servic?o, mas indiretamente, via tributos".
*Informações do portal Medicina S/A