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21/11/20

DF e IGESDF devem reabastecer remédios para tratamento oncológico no Hospital de Base

O Distrito Federal e o Instituto de Gestão Estratégica de...

DF e IGESDF devem reabastecer remédios para tratamento oncológico no Hospital de Base

O Distrito Federal e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF - IGESDF devem reabastecer, no prazo de cinco dias, os medicamentos usados para tratamento oncológico no Hospital de Base. Os atendimentos dos pacientes que tiveram o tratamento interrompido também devem ser retomados. A decisão da última quarta-feira, 11/11, é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.

A Defensoria Pública relata que houve aumento de pedidos relacionados à interrupção dos tratamentos quimioterápicos contra o câncer, principalmente o de mama. Esse acréscimo, segunda a parte autora, teria ocorrido por conta do desabastecimento dos estoques dos remédios doxorrubicina e docexatel no Hospital de Base, que é administrado pelo IGESDF. A Defensoria sustenta que o quadro clínico dos pacientes com tratamento interrompidos pode ser agravado.

Em manifestação, o Distrito Federal afirmou que houve desabastecimento apenas do docetaxel, mas que já foram iniciados os procedimentos para aquisição de emergência. O IGESDF, por sua vez, informa que as providências administrativas para o reabastecimento dos dois medicamentos já foram concluídas e que aguarda as ordens de serviço de entrega dos medicamentos.

Ao analisar o pedido liminar, o magistrado pontuou que, no caso, "a omissão é inadmissível", uma vez que "se houver suspensão ou interrupção do tratamento a doença progride e provoca danos irreversíveis à saúde dos pacientes". Para o julgador, o desabastecimento é injustificável.

"A ausência de razoabilidade e proporcionalidade do desabastecimento do estoque de fármacos, repito, para tratamento de doença grave e potencialmente letal transcende o mérito administrativo e, por isso, se caracteriza como ilegalidade, passível de controle judicial. (?) Assim, em face do injustificável desabastecimento das medicações, que resultou em pelo menos 65 interrupções de tratamento, sem contar naqueles que deixaram de ser iniciados, não resta outra alternativa ao Poder Judiciário senão atender prontamente ao pedido formulado pela Defensoria Pública", explicou.

Dessa forma, o magistrado determinou, em decisão liminar, que o IGESDF e o DF, de forma solidária e conjunta, promovam o reabastecimento dos estoques dos medicamentos padronizados oxorrubicina e docexatel no âmbito do Hospital de Base e retomem o atendimento dos pacientes que tiveram o tratamento interrompido ou não iniciado. O prazo é de cinco dias.

Os réus devem ainda apresentar cronograma de atendimentos, com indicação do início ou retomada do tratamento quimioterápico de cada um dos pacientes constantes na lista juntadas aos autos, observando o prazo máximo de 5 dias para atendimento dos pacientes que tiveram tratamento interrompido. Já para os pacientes cujo tratamento não tenha sido iniciado deve ser observado o prazo máximo de 60 dias, contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico. 

Segundo a decisão, os estoques dos dois medicamentos devem ser mantidos em níveis regulares, suficientes e seguros. Os fármacos devem ser garantidos aos pacientes dependentes de tratamento quimioterápico na primeira sessão de tratamento, no prazo de 60 dias, contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico, ou prazo menor.

Cabe recurso.

PJe: 0706995-64.2020.8.07.0018

*Informações do TJDFT