27/11/20
O DF deverá disponibilizar transporte individual para uma paciente que...
O DF deverá disponibilizar transporte individual para uma paciente que necessita fazer hemodiálise e não dispõe de recursos para se locomover até a unidade de saúde, onde o atendimento é realizado. A decisão unânime foi mantida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
No recurso, o DF alegou que não existe legislação em vigor que obrigue o SUS a fornecer transporte próprio para pacientes hemodialíticos. A autora, por sua vez, apresentou relatórios médicos, nos quais informa o risco que o transporte coletivo representa para sua saúde, uma vez que é idosa, com 76 anos, portadora de doença renal em estágio final e apresenta possibilidade de complicações durante a diálise, tais como quedas e hipotensão.
Ao analisar o caso, os julgadores consideraram que, embora o réu já forneça transporte público coletivo gratuito em favor de pacientes de hemodiálise, é certo que as circunstâncias pessoais da autora, hipossuficiente economicamente, deixam evidente a necessidade do transporte individualizado, sob pena de haver prejuízo à periodicidade do tratamento e, com isso, à própria vida da autora.
"A negativa pura e simples da Administração Pública, sem qualquer previsibilidade de atendimento, viola direito fundamental da autora ao serviço público de saúde", pontuou o magistrado. "É dever do Distrito Federal proporcionar a realização de procedimentos essenciais à recuperação da saúde do cidadão", concluiu.
Dessa forma, o recurso foi negado e a sentença mantida por unanimidade.
PJe2: 0706129-62.2020.8.07.0016
*Informações do TJDFT